PIBID
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID - é uma iniciativa para o aperfeiçoamento e a valorização da formação de professores para a educação básica, criado pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES. O programa concede bolsas a alunos de licenciatura, participantes de projetos de iniciação à docência desenvolvida por Instituições de Educação Superior (IES) em parceria com escolas de educação básica da rede pública de ensino. Os projetos devem promover a inserção dos estudantes no contexto das escolas públicas desde o início da sua formação acadêmica para que desenvolvam atividades didático-pedagógicas, sob a orientação de um docente da licenciatura e de um professor da escola. São oferecidas bolsas nos cursos de Licenciatura da Univás.
PIBIC/UNIVÁS
O Programa Institucional e Bolsas de Iniciação Científica da Univás – PIBIC/UNIVÁS - contempla, anualmente, 16 alunos que desejam desenvolver projetos de iniciação científica, orientados por um Professor Pesquisador da instituição. Para participar, o aluno precisar estar regularmente matriculado e concorrer aos editais de seleção.
PROBIC/FAPEMIG
O programa de Bolsas de Iniciação Científica PROBIC/FAPEMIG contempla, anualmente, 40 alunos de graduação que desejam desenvolver projetos de iniciação científica com a orientação de um Professor Pesquisador da Univás. Para participar, o aluno deve estar regularmente matriculado na Univás e atender a alguns requisitos, que podem ser consultados nos editais de seleção.
PROGRAMA DE APOIO A PÓS-GRADUAÇÃO – PAPG
Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Univás possuem bolsas do Programa de Apoio a Pós-Graduação, concedidas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, conforme segue abaixo:
Curso | Número de Bolsas |
---|---|
Doutorado em Educação, Conhecimento e Sociedade | 2 |
Mestradoem Educação, Conhecimento e Sociedade | 2 |
BOLSAS PARA FUNCIONÁRIOS FUVS
Aos funcionários da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí e suas mantidas é concedido desconto por tempo de serviço conforme segue abaixo:
1 ano de casa = 10% de desconto;
2 anos de casa = 20% de desconto;
A partir de 3 anos = 30% de desconto.