ATENÇÃO: Não há contagem de prazo durante férias e recessos acadêmicos.
As solicitações de Reconhecimento de Diplomas expedidos por Estabelecimentos Estrangeiros de Ensino Superior serão recebidos pela Universidade do Vale do Sapucaí-UNIVÁS, exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori, de responsabilidade do MEC. Os interessados deverão acessar:
http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso – para solicitar acesso como requerente.Para submeter o seu pedido o interessado deverá ler as normas disponibilizadas a seguir:
Portal Carolina Bori – Legislação geralSerão obedecidas as seguintes etapas:
Documentos exigidos para RECONHECIMENTO:
ATENÇÃO: todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF pela Plataforma Carolina Bori:
Os documentos de que tratam os Itens II, III e IV deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou o consórcio, bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração. No caso de dupla titulação obtida no exterior, o requerente poderá solicitar, em processos distintos, o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.
A tramitação simplificada dos pedidos de reconhecimento de diplomas aplica-se, exclusivamente, aos casos definidos na Portaria Normativa nº 22/2016 do MEC, a saber:
A lista a que se refere o inciso I deste artigo abrangerá cursos ou programas que já foram submetidos a três análises por instituições reconhecedoras diferentes e que o reconhecimento tenha sido deferido de forma plena, sem a realização de atividades complementares. Os cursos e programas identificados na forma do parágrafo anterior permanecerão na lista disponibilizada pelo MEC por seis anos consecutivos, admitida a sua exclusão por fato grave superveniente relativo à idoneidade da instituição ofertante ou à qualidade da oferta. A lista a que se referem os §§ 2º e 3º considerará as informações prestadas pelas agências de fomento (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e Fundações de Apoio à Pesquisa – FAPs).
O valor da taxa para abertura do processo de reconhecimento de diploma estrangeiro foi fixado pela Direção Executiva da Mantenedora da UNIVAS, conforme Portaria nº 20/2024 da Direção Executiva de 23 de outubro de 2024.
Mestrado:R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
Doutorado: R$8.000,00 (oito mil reais)
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA – PROPPES
Telefone: (35)3449-9231
E-mail: [email protected]
IMPORTANTE: Dúvidas que não sejam esclarecidas pela legislação ou pelo Portal Carolina Bori podem ser encaminhadas para: [email protected] ou ainda pelo telefone 0800-616161.