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Pós-Graduação

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Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros (Pós-Graduação Stricto Sensu)

ATENÇÃO: Não há contagem de prazo durante férias e recessos acadêmicos.

As solicitações de Reconhecimento de Diplomas expedidos por Estabelecimentos Estrangeiros de Ensino Superior serão recebidos pela Universidade do Vale do Sapucaí-UNIVÁS, exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori, de responsabilidade do MEC. Os interessados deverão acessar:

http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso – para solicitar acesso como requerente.
http://carolinabori.mec.gov.br - para informações gerais;

Para submeter o seu pedido o interessado deverá ler as normas disponibilizadas a seguir:

Portal Carolina Bori – Legislação geral
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE JULHO DE 2022
Normas Institucionais


Serão obedecidas as seguintes etapas:

  • ABERTURA DA SOLICITAÇÃO, através da Plataforma Carolina Bori do MEC, com envio digital dos documentos;
  • A Comissão fará a conferência e pré-análise documental, no prazo de até 30 dias. Quando a documentação estiver completa, o(a) requerente receberá as instruções para pagamento da taxa administrativa, conforme Portaria 13/2022 da Direção Executiva de 7 de outubro de 2022.
  • Após a homologação do pagamento será realizada a ABERTURA DO PROCESSO e iniciará a contagem de prazo. O processo tramitará internamente na UNIVÁS sendo encaminhado para o representante de área do conhecimento e deste para a Comissão designada para proceder com a análise.
  • O prazo para tramitação do processo, após a ABERTURA, e divulgação do resultado é de 180 dias. Após a emissão da decisão o(a) requerente será cientificado(a) do parecer e da Decisão Final e terá o prazo de 30 dias a contar da data de ciência para interpor recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI), via Plataforma Carolina Bori, em caso de Indeferimento total;
  • Após a ciência do resultado do processo de Reconhecimento, nos casos de Deferimento Total da Solicitação e Deferimento Parcial da Solicitação (após cumpridas as exigências de complementação de estudos) o(a) requerente deverá enviar a documentação original por correio ou comparecer presencialmente à UNIVÁS para protocolar a entrega;
  • A Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa é responsável pela envio do processo de apostilamento para o Departamento de Registro de Diplomas da Universidade.


Documentos exigidos para RECONHECIMENTO:

ATENÇÃO: todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF pela Plataforma Carolina Bori:

  • requerimento Para Reconhecimento De Diploma;
  • termo De Exclusividade Para Reconhecimento De Diploma;
  • para brasileiros: cópia da certidão de nascimento ou casamento, da cédula de identidade (RG), do CPF, da certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e comprovante de quitação com o Serviço Militar;
  • para estrangeiros: cópia do registro nacional de estrangeiro (RNE) ou comprovante de regularidade de permanência no país expedido pela Polícia Federal e do CPF. Se o nome no diploma difere do nome que o interessado usa atualmente, é necessário apresentar documento que comprove a alteração do nome (certidão de casamento ou de nascimento averbada);
  • cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
  • exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
  • ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual deve constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados; nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos; e
  • caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo.
  • cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina.
  • descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados;
  • resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens; e
  • Projeto ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou ementa das disciplinas e as atividades de pesquisa, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.

Os documentos de que tratam os Itens II, III e IV deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou o consórcio, bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração. No caso de dupla titulação obtida no exterior, o requerente poderá solicitar, em processos distintos, o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.



A tramitação simplificada dos pedidos de reconhecimento de diplomas aplica-se, exclusivamente, aos casos definidos na Portaria Normativa nº 22/2016 do MEC, a saber:

  • aos diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista específica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori;
  • aos diplomas obtidos em cursos ou programas estrangeiros listados na Plataforma Carolina Bori, que receberam estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira;
  • aos diplomas obtidos no exterior em programa para o qual haja acordo de dupla titulação com programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) do SNPG (Sistema Nacional de Pós-Graduação), avaliado e recomendado pela Capes. Os programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) do SNPG informarão ao MEC os acordos de dupla titulação, indicando prazo de vigência, instituição e programa objeto do acordo, para fins de divulgação na Plataforma Carolina Bori.

A lista a que se refere o inciso I deste artigo abrangerá cursos ou programas que já foram submetidos a três análises por instituições reconhecedoras diferentes e que o reconhecimento tenha sido deferido de forma plena, sem a realização de atividades complementares. Os cursos e programas identificados na forma do parágrafo anterior permanecerão na lista disponibilizada pelo MEC por seis anos consecutivos, admitida a sua exclusão por fato grave superveniente relativo à idoneidade da instituição ofertante ou à qualidade da oferta. A lista a que se referem os §§ 2º e 3º considerará as informações prestadas pelas agências de fomento (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e Fundações de Apoio à Pesquisa – FAPs).



O valor da taxa para abertura do processo de reconhecimento de diploma estrangeiro foi fixado pela Direção Executiva da Mantenedora da UNIVAS, conforme Portaria nº 20/2024 da Direção Executiva de 23 de outubro de 2024.

Mestrado:R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

Doutorado: R$8.000,00 (oito mil reais)







PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA – PROPPES

Telefone: (35)3449-9231
E-mail: [email protected]

IMPORTANTE: Dúvidas que não sejam esclarecidas pela legislação ou pelo Portal Carolina Bori podem ser encaminhadas para: [email protected] ou ainda pelo telefone 0800-616161.



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