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Graduação

PROUNI

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A Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – Fuvs, Mantenedora da Universidade do Vale do Sapucaí – Univás, assinou o Termo de Adesão do Programa Universidade para Todos – ProUni, em 25/11/2004, para oferta de bolsas na modalidade integral.

A Categoria da Fuvs junto ao MEC é de entidade beneficente de assistência social.

O ProUni é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.

Acesse aqui o portal do MEC / ProUni

NORMAS E PROCEDIMENTOS

2.1 O candidato à bolsa do Prouni na Univás não precisa fazer vestibular. Pode estar matriculado em nossa instituição ou em outra em qualquer período, ou não.

2.2 Para se inscrever no Prouni, além de ter feito o último Enem e obtido a nota mínima estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio e satisfaça uma das condições abaixo:

a) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

b) ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

c) ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;

d) ser pessoa com deficiência;

e) ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é exigida a comprovação de renda.

Obs. A referida nota é calculada somando–se todas as notas do Enem e dividindo pelo número total delas.

2.3 A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet no portal do ProUni.

2.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua senha no último Enem e seu número no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso o candidato não se recorde de seu número de inscrição ou de sua senha no último Enem, poderá recuperá–los no endereço: http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/

2.5 No portal do Prouni, o candidato pode pesquisar as instituições e cursos participantes do Programa.

2.6 Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe as opções de instituições, cursos e turnos dentre as disponíveis, de acordo com sua ordem de preferência e conforme seu perfil socioeconômico.

2.7 As notas de corte de cada curso são informadas diariamente pelo sistema, a partir do segundo dia de inscrição, em caráter exclusivamente informativo. O candidato pode acompanhar as notas de corte e alterar suas opções até o encerramento do período de inscrição. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo candidato.

2.8 O Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.

2.9 A renda familiar por pessoa é calculada somando–se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo–se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Entende–se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó).

2.10 O candidato, ao ser pré-selecionado, deve se dirigir à Univás, no período estabelecido no cronograma do ProUni, levando os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição, segundo o Aviso ao Candidatos Pré-Selecionados que é divulgado na página do ProUni do site da Univás www.univas. edu.br. O local e os horários constam também do referido Aviso. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, em reprovação do candidato.

2.11 Candidatos não possuidores de computador, que desejarem se inscrever no ProUni, tem acesso gratuito à internet na Univás, mediante agendamento.

2.12 Os resultados dos processos seletivos do ProUni são disponibilizados no portal do ProUni, na central de atendimento pelo telefone 0800.616161. É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta dos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.

2.13 O candidato, na entrega dos documentos para comprovação das informações prestadas na inscrição, é entrevistado e, após a análise criteriosa da documentação, recebe o resultado de Aprovado ou Reprovado. Com o resultado de Aprovado, o candidato é encaminhado à matrícula.

2.14 Os Processos Seletivos do ProUni são regulamentados por Portarias Normativas do Ministério da Educação, publicadas pelo Diário Oficial da União.

2.15 Além do número de bolsas do ProUni, outras informações importantes encontram-se na página do ProUni na Univás, pelo site www.univas.edu.br.

2.16 As informações necessárias aos bolsistas constam do Manual do Bolsista no endereço abaixo.

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