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Graduação

FIES

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A Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS, Mantenedora da Universidade do Vale do Sapucaí – UNIVÁS, adere ao Financiamento Estudantil FIES, um programa do Ministério da Educação, destinado a financiar o ensino de estudantes matriculados em instituições de ensino superior não gratuitas, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), sendo que, de acordo com a Lei 10.260/2001, art.1º, § 2ª, é considerada avaliação positiva a obtenção de conceito maior ou igual a três, em escala que vai de 1 (um) a 5 (cinco).

Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet.

Inscrição: FIES Seleção.

Central de Atendimento: 0800 616161.

Conheça o NOVO FIES acesse http://fies.mec.gov.br

Mais informações acesse: http://sisfiesportal.mec.gov.br/, www.fnde.gov.br, fiesselecao.mec.gov.br, fies.mec.gov.br acessounico.mec.gov.br ou 0800 61 61 61

Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino, por meio de seu representante, deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA).

Unidade Central – local de oferta: Av. Coronel Alfredo Custódio de Paula

Ana Carolina Santos de Souza – [email protected]
Presidente CPSA

Naldiege Tadini Buzolin Funchal
Vice-Presidente

Fernanda Ribeiro Borges
Docente

Larissa Mika Kumagai
Estudante

Perseu Venâncio Ferreira
Estudante

Unidade Fátima – local de oferta: Av. Prefeito Tuany Toledo

Beatriz de Paiva Fernandes
Presidente CPSA

Ramila Aparecida Guedes Pereira
Vice Presidente CPSA

Guilherme Luiz Ferrigno Pincelli
Membro DOCENTE – CPSA

Leticia Candido Rodrigues
Membro DISCENTE – CPSA

Wesley Victor Pereira
Membro DISCENTE - CPSA

Atribuições da CPSA De acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

São atribuições da CPSA:

I – tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da instituição;
II - permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e do endereço eletrônico dos membros da CPSA;
III – analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES;
IV – emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;
V - avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento;
VI - adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão, ao término de cada semestre letivo, do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM).

Aditamento FIES – Quando Fazer:

O aditamento é a renovação semestral do contrato do FIES. Após a contratação inicial do financiamento, para continuar sendo beneficiado ao longo de sua graduação, o estudante deve efetuar o aditamento do FIES todos os semestres, mesmo nos casos dos cursos com regime anual. Os aditamentos de renovação semestral não ocorrem automaticamente, devem ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado. Assim, se o estudante não providenciar o aditamento dentro do prazo estipulado, terá os semestres suspensos e a fase de utilização encerrada.

Aditamento FIES – Como Fazer:

Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e:

I — em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão da solicitação e, comparecer à Secretaria do curso munido da ficha de solicitação do aditamento impressa, para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice—presidente da Comissão;

II — em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinicio do processo de aditamento.

Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir—se ao Agente Financeiro (Banco), acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação da solicitação de aditamento.

Em relação aos alunos inscritos no FIES para vagas no 1º período letivo: a Univás se reserva o direito de não oferecer a série inicial do curso se não tiver número suficiente de alunos matriculados que viabilizem seu funcionamento, no primeiro período letivo conforme item 8.18 do Edital de Processo Seletivo. Nesse caso, o candidato será avisado e NÃO poderá optar por outro curso com vagas remanescentes, hipóteses em que não caberá ao candidato nenhum recurso ou reclamação.

Contato

Av. Coronel Alfredo Custódio de Paula, 320 Centro - Pouso Alegre - MG
Telefones: (35) 3449- 8733/ 3449-8724/ 3449-8731

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Pró-Reitora de Graduação
Profª Rosa Maria do Nascimento

Coordenadoria Didático-Pedagógica
Secretária Rosângela Regina Ferreira