O Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria MEC nº 330/2018 instruiu o Diploma Digital no âmbito das instituições de ensino superior, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. A regulamentação do Diploma digital foi estabelecida pela Portaria MEC nº 554/2019 que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, e pela Nota Técnica nº 13/2019/DIFES/SESU/SESU.
O Diploma Digital é um documento com autenticidade garantida e validade jurídica comprovada e possui as mesmas características da versão física. Sua assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, seguem as normas e parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD). A assinatura digital da ICP-Brasil possui total autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio é uma forma de validar o documento, além de protegê-lo (visto que alterações invalidam a assinatura). Trata-se de um documento 100% nato-digital.
Tem por objetivo realizar a validação do diploma digital produzido na UNIVÁS através do Código de Validação, exibindo o status do diploma, informações do diplomado(a) e da instituição, e opções de download da Representação Visual (RVDD) e do XML público do diploma.
Tem por objetivo realizar a validação do Histórico digital produzido na UNIVÁS através do Código de Validação, exibindo o status do Histórico, e opções de download da Representação Visual (RVDD) e do XML público do Histórico Digital.
Com este Validador, é possível aferir se um diploma digital está em conformidade com a Instrução Normativa SESU n.º 1/2020 e suas alterações.
A finalidade deste verificador é aferir somente a conformidade de assinaturas digitais existentes em um arquivo assinado em relação à regulamentação da ICP-Brasil.
O PDF do diploma (Representação Visual do Diploma Digital - RVDD) terá o mesmo layout e conterá as mesmas informações que existem hoje no diploma em papel, acrescidos de um QR Code que possibilitará o acesso para a página da UNIVÁS, onde esse diploma pode ser validado por qualquer pessoa que o receber.
Pela legislação vigente, documentos emitidos e assinados digitalmente são válidos somente em ambiente digital, ou seja, a simples impressão do PDF não garante a validade do diploma digital. Porém, através dessa impressão, você pode ler o QR Code e ter acesso à versão digital do diploma, que é a versão válida.