SESMT realiza eleição para escolha de membros da CIPA Univás/Anglo Pouso Alegre
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da Gerência de Recursos Humanos (GRH) da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS) realizou nos dias 11 e 12 de junho de 2013, no período de 8h às 19h30, nas Unidades Central e Fátima da Universidade do Vale do Sapucaí (Univás), o processo eleitoral para a escolha dos novos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Univás e do Colégio Anglo Pouso Alegre, gestão 2013/2014.
No total, 248 colaboradores das Unidades Central e Fátima da Univás e do Colégio Anglo Pouso Alegre participaram do processo eleitoral. A apuração dos votos ocorreu na manhã de quinta-feira, 13 de junho de 2013, na Sala da Gerência de Informática da FUVS, localizada na Unidade Central da Univás, no Prédio da Presidência.
Os colaboradores eleitos membros titulares da CIPA Univás/Anglo gestão 2013/2014 são: Evandro Nascimento (156 votos); Cremilda Eufrásio (44 votos); Arão Félix Machado (21 votos). Na suplência estão Darlene Cristina de Andrade (18 votos); José Lopes Chaves Neto (16 votos) e Leandro Bertolaccini (15 votos). Também se candidatou a colaboradora Michelle Mendes de Souza que obteve 12 votos. Brancos e nulos somaram dois.
A posse dos eleitos será no dia 12 de julho de 2013.
O que é CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT/GRH.
Por Lucas Silveira Ascom/FUVS
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