Presidente e diretor Executivo da FUVS participam da solenidade de 238 anos de criação da Polícia Militar
O presidente da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS), Sinval Caputo e o diretor Executivo da FUVS, Luiz Roberto Martins Rocha participaram no fim da tarde de terça-feira, 11 de junho de 2013, das comemorações dos 238 anos de criação da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
O ato solene foi realizado na sede do 20º Batalhão da PMMG e contou com a presença do comandante da 17ª Região da PMMG, coronel Wagner Mutti Tavares e do comandante do 20º BPM, tenente coronel Silvano Pereira da Silva, além de convidados entre autoridades militares e civis da região.
Durante a solenidade foram entregues medalhas e diplomas aos militares que se destacaram na corporação ao longo de 12 meses, bem como os apoiadores da instituição. Neste ano, dentre os agraciados estavam o prefeito da cidade de Extrema (MG), Luiz Carlos Bergamin; o diretor do Fórum da Comarca de Pouso Alegre, juiz de Direito Napoleão da Silva Chaves; a promotora de Justiça de Pouso Alegre, Tereza Cristina do Amaral Barroso; o gerente distrital da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Alvimar Geraldo de Andrade; dentre outras autoridades civis e militares da região.
O presidente da FUVS, Sinval Caputo e o diretor Executivo, Luiz Roberto Rocha agradeceram a parceria da Polícia Militar com a Fundação e destacaram ainda a importância da corporação para a segurança pública e a promoção da paz social na região.
História da criação da Polícia Militar de Minas Gerais
Baseado em depoimentos e livros históricos, a Polícia Militar de Minas Gerais nasceu no século XVIII, impulsionados pela cobiça do ouro e pedras preciosas encontrados no Estado, afluíram para a promissora Província expedições oriundas de outros lugarejos mais desenvolvidos, como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e até mesmo Portugal.
Naquela época, a única lei vigente e que prevalecia era a lei do mais forte, fundamentada na força bruta e na violência. Contudo, somente a questão da fraude fiscal preocupava os dirigentes.
A segurança das autoridades, das vilas e o transporte dos valores arrancados da terra exigia, também, mais do que o poder dos simples "almotacés", dos bandos e das ordenanças ou o medo imposto pelos castigos previstos nas "Ordenações Filipinas". Exigia a presença de uma tropa que, superando a cobiça própria, fosse estruturada na disciplina e hierarquia militares e pudesse agir no campo e nas cidades, sem que se deixasse levar pelo brilho do ouro, tornando-se ao mesmo tempo, obediente e tecnicamente apta para cumprir suas missões específicas.
Assim, com a finalidade de impedir a sonegação de impostos e a institucionalização da violência, bem como erradicar o clima de agitação ora instalado na Capitania, o governador Pedro Miguel de Almeida, conhecido como Conde de Assumar, recorre ao rei de Portugal, que envia a Minas Gerais duas Companhias de Dragões, constituídas somente de portugueses, que tão logo aqui chegaram foram contaminados pelo sonho da riqueza fácil, trocando suas armas pelas bateias e almocafre.
Diante do enfraquecimento das Companhias de Dragões e de seu desempenho insatisfatório, o governador de Minas Gerais, dom Antônio de Noronha, extinguiu-a, criando, no dia 09 de junho de 1775, o Regimento Regular de Cavalaria de Minas, em cujas fileiras foram alistados somente mineiros, que receberiam seus vencimentos dos cofres da Capitania.
À Força recém-criada, a qual pertenceu Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, protomártir da Independência e Patrono Cívico da Nação e das Polícias Brasileiras, caberia cumprir as missões de natureza militar, através de ações e operações de enfrentamento dos tumultos, insurreições e defesa do território da Capitania e da Pátria, e, de natureza policial, na prevenção e repressão de crimes, mantendo em ordem a população, para que o ouro pudesse ser extraído, transportado e exportado em favor do Reino Português.
Através do Decreto-Lei 667 e suas modificações, garantiu-se às Polícias Militares, a Missão Constitucional de Manutenção da Ordem Pública, dando-lhes exclusividade do planejamento e execução do policiamento ostensivo, com substancial reformulação do conceito de "autoridade policial", assistindo-se, também, a extinção de "polícias" fardadas, tais como: Guarda Civil, Corpo de Fiscais do DET, Guardas Rodoviários do DER e Guardas Noturnos.
Em 1988, os Constituintes da República, estabeleceram um Sistema de Segurança Pública, constituído por órgãos policiais, de acordo com o Art. 144 da Constituição da República, com estruturas próprias e independentes, porém, embora com atribuições distintas, interligados funcionalmente, corporificando o esforço do Poder Público para garantir os direitos do cidadão e da coletividade, prevenindo e combatendo a violência e a criminalidade.
Por Lucas Silveira Ascom/FUVS
Confira a cobertura fotográfica do evento
|